Um ambiente de trabalho seguro é algo imprescindível em qualquer área de atuação, além de fornecer bem estar ao trabalhador e prevenir qualquer tipo de acidente, evita também multas e autuações na parte do empregador, ou seja, é bom para todos. Mas como fornecer um ambiente seguro para todos? Bom, uma das melhores formas é implantando o Equipamento de Proteção Coletiva (EPC).
Quando o assunto é a segurança do trabalhador, o EPC é uma das “autoridades”, presente em basicamente todos os ambientes de trabalho (pelo menos deveria estar presente), as vezes acaba passando despercebido, portanto neste post viemos falar tudo sobre as características e vantagens de implantar este tipo de equipamento no ambiente de trabalho
Inicialmente, vamos falar sobre o que é EPC, qual é a sua importância, quais são os tipos e mais, acompanhe com a gente a seguir!!
EPC é a sigla para Equipamento de Proteção Coletiva, que são equipamentos que devem ser fornecidos pela empresa com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos fornecidos pelo ambiente de trabalho, de maneira coletiva. Em outras palavras, são equipamentos instalados para garantir a segurança do trabalho enquanto um grupo de pessoas (trabalhadores) executam uma determinada atividade ou tarefa.
Os Equipamentos de Proteção Coletiva têm como objetivo:
Os equipamentos são instalados nos postos de trabalho, podendo ser fixos ou móveis e, diferentemente dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), fornecem proteção à mais de um trabalhador ao mesmo tempo, por exemplo um guarda-corpo na beirada de um edifício em construção.
Em grande parte dos casos, os EPC’s se mostram mais eficientes que os EPI’s, pelo fato de agir de maneira coletiva, reduzir os riscos do ambiente de trabalho, os custos relacionados com acidentes de trabalho e não haver a necessidade de uso direto do funcionário, no entanto em diversos casos o uso dos dois tipos de equipamentos em conjunto é a maneira mais eficiente de se proteger os trabalhadores.
“Cabe ao empregador: a minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva…”
Sobre direitos e deveres do empregador segundo a NR 01
Além do que está disposto na NR 01, existem outras duas Normas Regulamentadoras que abordam sobre a obrigatoriedade destes equipamentos, que são a NR 04 e a NR 09.
Em algumas situações a empresa é responsável por fornecer um equipamento de uso coletivo, como, por exemplo, um cinto de segurança para trabalho em alturas, uma mascara de solda ou outros itens que são utilizados por um grupo de trabalhadores esporadicamente. Em outras situações, a frequência de uso obriga a transformar tais itens como de uso individual.
Esta norma é a que trata sobre os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), o SESMT é composto por profissionais da área de SST, que, por obrigatoriedade devem ser mantidos por todas as empresas.
Os profissionais da área de Segurança e Saúde do Trabalho que, após as inspeções, serão os responsáveis por avaliar e reduzir ou eliminar os riscos presentes no ambiente de trabalho, adotando medidas de prevenção, portanto podendo indicar o uso de Equipamentos de Proteção Coletiva como medida preventiva.
A NR 09 é a que estabelece como obrigatória a aplicação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), cujos objetivos são desenvolver, avaliar e planejar ações para prevenir qualquer risco que um ambiente de trabalho possa fornecer. Entre as diversas medidas ou ações preventivas que devemos buscar implantar no ambiente de trabalho é o uso de EPC’s.
É importante frisar que no item 9.3.5.4 da NR 09, está disposto que as empresas devem priorizar o uso de proteção coletiva, tornando a adoção de EPI’s necessária apenas se os EPC’s forem inviáveis ou não forneçam proteção completa ao empregado.
As empresas que não cumprem o que é estabelecido pelas Normas Regulamentadoras estão sujeitas à multas e penalidades, fora que em caso de acidente de trabalho, a empresa é responsabilizada.
No caso de uma empresa não fornecer medidas de proteção coletivas, o trabalhador pode fazer uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho, ou internamente com a CIPA ou com o próprio SESMT da empresa.
A lista de riscos que existem em um ambiente de trabalho é longa e cada ambiente de trabalho ou diferentes atividades industriais tem suas exigência quanto ao tipo de EPC’s que é necessário ou indicado para reduzir os impactos nos trabalhadores. A seguir, destacamos os Tipos de EPC’s comumente instalados em diferentes indústrias ou ambientes de trabalho:
Independente do ambiente de trabalho é fundamental que no EPC seja regularmente verificada a manutenção, a efetividade, capacidade, economia e impactos gerados na saúde e segurança dos trabalhadores. É um serviço que deve ser realizado por profissionais especializados no EPC’s.
Um checklist bastante simples que o profissional da SST pode adotar para avaliar os procedimentos ou cuidados adotas com os EPC’s é:
Porque esse cuidados do EPC são importantes na minha indústria? O Brasil é um dos países onde mais se registram Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais no mundo, e os Equipamentos de Proteção Coletiva desempenham um papel fundamental para a redução destes números.
Como qualquer outra medida preventiva, o uso de EPC reduz o número de afastamentos, evita multas, aumenta a produtividade e trás qualidade de vida ao trabalhador. Neste sentido, destacamos as principais vantagens que podem ser alcançadas com a sua implantação:
E além de tudo isso, temos a obrigação legal, pois em caso de algum acidente, se for constatado que a empresa não fornecia as medidas de proteção coletiva adequadas, ela será responsabilizada pelo ocorrido.
A proteção dos trabalhadores deve ser uma das prioridades de qualquer empresa, portanto, atente-se à isso, o bem estar e a qualidade de vida dos seus trabalhadores é essencial para um bom desempenho da empresa!